Dia Mundial do Consumidor: a conscientização e proteção a todos
- Bruna Santos de Souza
- 15 de mar. de 2016
- 2 min de leitura

O dia Mundial do Consumidor é comemorando sempre em 15 de março. Foto: Banco de Imagens
O Código de Defesa do Consumidor, que garante os direitos aos consumidores e empresas, deve estar presente nos estabelecimentos comerciais.
Neste dia 15 de março comemora-se o Dia Mundial do Consumidor. A data criada em 1983 veio para conscientizar os consumidores de seus direitos. No Brasil se tornou popular a partir da promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em 1990. Aliás, este Código, assim como a comemoração desta terça-feira não são apenas voltados as pessoas físicas, mas também as jurídicas que contrataram serviços e comprar outros.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. A data remete ao discurso de John Kennedy, presidente dos Estados Unidos, em 15 de março de 1962. No texto, Kennedy ressaltou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Na época o discurso provocou debates em diferentes países e estudos, e isso, fez com que a data fosse um marco na defesa dos direitos dos consumidores.
No Brasil, após os Procon's e movimentos de defesa do consumidor pressionarem o Congresso Constituinte, foi colocado na Constituição Federal de 1988 o inciso XXXII, do art. 5º, que defende o consumidor. Porém isso não bastou, os movimentos se seguiram, e em 11 de setembro de 1990 foi criado o Código de Defesa do Consumidor, que entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991.
A comemoração de hoje vai muito além da proteção e da conscientização do consumidor pessoa física, como também as jurídicas. Todos nós somos consumidores, compramos e contratamos bens e serviços. Se todos nós conhecermos os nossos direitos e deveres fica muito mais fácil de nos proteger de fraudes. Lembrando que quem protege seus clientes também protege seus negócios.
Um detalhe importante e que ninguém deve esquecer neste dia, desde 2010, todos os estabelecimentos comerciais do País são obrigados a manter, para consulta dos clientes, no mínimo um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Sendo que este exemplar deve estar num local de fácil acesso e a vista dos clientes. Essa norma é da Lei 12.291/2010, e o descumprimento resulta em multa no valor de R$ 1.064,10.
O Procon-SP disponibilizou em PDF a versão atualizada do Código e você pode baixá-lo acessando o link: http://www.procon.sp.gov.br/pdf/CDC12016.pdf
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